Inciso II do Artigo 46 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo

Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
Artigo 46 - Não mais serão aplicáveis aos servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Salários instituídos por esta lei complementar.
II - os dispositivos referentes ao instituto de promoção constantes das Leis Complementares nº s 556, de 15 de julho de 1988 e 585, de 21 de dezembro de 1988, bem como outras disposições legais que contrariem o artigo 10 desta lei complementar ou que sejam com ela incompatíveis.
Ainda não há documentos separados para este tópico.