Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 9.848 de 26 de Outubro de 1999

Lei nº 9.848 de 26 de Outubro de 1999

§ 1o Ocorrendo o disposto no caput, será efetuado cálculo atuarial para determinar as reservas necessárias à cobertura integral de todas as obrigações já assumidas.
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