Artigo 24 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo
Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
Artigo 24 - A Gratificação GEER será atribuída, exclusivamente, aos servidores em exercício no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e no Centro de Referência e Treinamento - AIDS e pelas características destas unidades, na fixação do percentual da gratificação que lhes é correspondente, já foram computadas aquelas atinentes à Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH e à Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE.