Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 8.012 de 04 de Abril de 1990

Lei nº 8.012 de 04 de Abril de 1990

§ 1º Os contratos de concessão conterão, além do estabelecido na legislação em vigor, cláusulas relativas a requisitos mínimos de desempenho técnico e de gestão do concessionário ou autorizado, bem assim sua aferição pela fiscalização através de índices apropriados.
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