Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 7.698 de 10 de Janeiro de 1992 de São Paulo

Lei nº 7.698 de 10 de Janeiro de 1992

Cria, na Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências correlatas.
Artigo 13 - Fica autorizada a Secretaria da Educação, em caráter excepcional, a admitir, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, servidores para o exercício temporário das atribuições correspondentes às de cargos do Quadro de Apoio Escolar, exceto para as de Secretária de Escola, quando seus titulares se afastarem em decorrência de licença para tratamento de saúde, licença a gestante, licença - prêmio e adoção, ou na vacância dos cargos.
§ 1.º - Sempre que ocorrerem as hipóteses de afastamento ou de vacância previstas neste artigo, ficarão automaticamente criadas as funções - atividades necessárias ao exercício, em caráter temporário, das atribuições correspondentes às dos cargos do Quadro de Apoio Escolar, na forma do disposto no mesmo artigo.
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