Inciso II do Artigo 1 Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992 de São Paulo
Lc nº 674 de 08 de Abril de 1992
Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como institui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica e dá outras providências
Artigo 1.º - Ficam instituídos na forma desta lei complementar, para os servidores por ela identificados, Plano de Cargos, Vencimentos e Salários - PCVS, bem como sistema de gratificações da saúde - SGS, aplicáveis na seguinte conformidade:
II e seus subanexos, que fazem parte integrante desta lei complementar;
II - O Sistema de Gratificações da Saúde - SGS aplica-se aos servidores ocupantes de cargos ou que exerçam funções-atividades, pertencentes aos Quadros da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades de saúde das Secretarias e Autarquias do Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sob o regime da consolidação das Leis do Trabalho .