Inciso V do Artigo 3 do Decreto nº 34.354 de 16 de Dezembro de 1991 de São Paulo

Decreto nº 34.354 de 16 de Dezembro de 1991

Cria e Organiza a Casa de Detenção Feminina do Tatuapé
Artigo 3 .º - A Casa de Detenção Feminina do Tatuapé tem a seguinte estrutura:
V - Serviço de Segurança e Disciplina, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Portaria;
c) Setor de Controle;
d) Seção de Vigilância;
e) Setor de Cadastro;
f) Setor Auxiliar de Segurança;
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