Artigo 4 Lc nº 665 de 21 de Novembro de 1991 de São Paulo

Lc nº 665 de 21 de Novembro de 1991

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, da Lei Complementar nº 645, de 27 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Artigo 4º - Para fins de cálculo da Gratificação por Trabalho Noturno de que trata o artigo 85 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, será computado, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 26-C da mesma lei complementar, acrescentado pela Lei Complementar nº 645, de 27 de dezembro de 1989.

Lei Complementar nº 774, de 20 de dezembro de 1994

Altera a Lei Complementar nº 444 , de 27 de dezembro de 1985…
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