Parágrafo 1 Artigo 2 Lc nº 665 de 21 de Novembro de 1991 de São Paulo
Lc nº 665 de 21 de Novembro de 1991
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, da Lei Complementar nº 645, de 27 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Artigo 2º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 645, de 27 de dezembro de 1989:
§ 1º - Para fins de apuração da freqüência, nos termos dos incisos I ou II, dever ser considerado como ano o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, excluídos os afastamentos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.