Inciso IX do Artigo 2 da Lei nº 7.578 de 03 de Dezembro de 1991 de São Paulo

Lei nº 7.578 de 03 de Dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos, salários, valor - base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências
Artigo 2.º - Os vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos, mencionados neste artigo, em decorrência de reclassificação das respectivas classes, carreiras e série de classes, já computado o percentual de que trata o artigo 1.º, são os fixados nos Anexos XV a XXVI, na seguinte conformidade:
IX - Anexo XXIII - correspondente aos integrantes das classes de Auxiliar Administrativo Fazendário I, II, III e IV, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 591, de 29 de dezembro de 1988;
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