Inciso III do Artigo 16 da Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991 de São Paulo

Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991

Dispõe sobre reclassificação das classes, carreiras e série de classes que especifica e dá outras providências
Artigo 16 - O disposto nesta lei aplica - se nas mesmas bases e condições:
III - aos integrantes dos Quadros Especiais instituídos pelo artigo 7º da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, sob a responsabilidade da Secretaria de Energia e Saneamento; pelo artigo 7º da Lei nº 10.430, de 16 de dezembro de 1971; pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 24.960, de 10 de abril de 1986, sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda; aos integrantes da Parte Especial do Quadro da ex - autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, bem como aos integrantes do Quadro Especial instituído pelo artigo 3º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989, sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Turismo.
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