Artigo 7 da Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991 de São Paulo
Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991
Dispõe sobre reclassificação das classes, carreiras e série de classes que especifica e dá outras providências
Artigo 7º - As classes constantes do Anexo XXIV, que faz parte integrante desta lei, pertencentes à Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, instituída pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 558, de 15 de julho de 1988, ficam com as respectivas faixas alteradas na conformidade do referido Anexo.