Inciso XII do Artigo 1 da Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991 de São Paulo

Lei nº 7.533 de 13 de Novembro de 1991

Dispõe sobre reclassificação das classes, carreiras e série de classes que especifica e dá outras providências
Artigo 1º - Os vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos, mencionados neste artigo, em decorrência de reclassificação das respectivas classes, carreiras e série de classes, são os fixados nos Anexos I a XVI, na seguinte conformidade:
XII - Anexo XII - correspondente aos integrantes das classes de Controlador de Pagamento de Pessoal I, II, III, e IV, de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 578, de 13 de dezembro de 1988;
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