Alínea "a" do Inciso V do Artigo 34 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Do Coordenador
Artigo 34 - Ao Coordenador da Proteção e Defesa do Consumidor, em sua área de atuação, compete:
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a)  assinar editais de concorrência;
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