Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 33 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo
Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991
Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IX
Das Seções de Expediente e das Seções de Apoio Administrativo
Artigo 33 - As Seções de Apoio Administrativo não especificadas nas demais subseções tem, em seu respectivo âmbito de atuação, as seguintes incumbências:
IV - em relação à Administração de Material:
c) efetuar a entrega do material requisitado;