Inciso II do Artigo 32 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IX
Das Seções de Expediente e das Seções de Apoio Administrativo
Artigo 32 - As Seções de Expedientes não especificadas nas demais subseções tem, em seus respectivos âmbitos de atuação, as seguintes incumbências:
II - preparar o expediente das autoridades a que se subordinem e o das unidades técnicas que não contêm com unidades de expediente próprias, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a)  executar e conferir serviços de datilografia;
b)  providenciar cópias de textos;
c)  providenciar a requisição de papéis e processos;
d)  manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
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