Alínea "b" do Inciso II do Artigo 31 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Administração
Artigo 31 - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Seção de Zeladoria:
b)  manter a vigilância do edifício e instalações;
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