Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 33.174 de 08 de Abril de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.174 de 08 de Abril de 1991

Dispões sobre o Programa de Centros de Convivência Infantil da Administração Pública Estadual
Artigo 4 º - À Secretaria do Menor, em relação ao Programa de Centro de Convivência Infantil, cabe:
III - exercer ação articuladora ou coordenadora dos diversos órgãos e entidades da Administração pública do Estado, objetivando a efetivação do programa;
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