Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 33.174 de 08 de Abril de 1991 de São Paulo
Decreto nº 33.174 de 08 de Abril de 1991
Dispões sobre o Programa de Centros de Convivência Infantil da Administração Pública Estadual
Artigo 4 º - À Secretaria do Menor, em relação ao Programa de Centro de Convivência Infantil, cabe:
III - exercer ação articuladora ou coordenadora dos diversos órgãos e entidades da Administração pública do Estado, objetivando a efetivação do programa;