Alínea "a" do Inciso III do Artigo 20 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Do Centro de Estudos e Pesquisas
Artigo 20 - O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:
III - por meio do Núcleo de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, em relação às atividades específicas de defesa do consumidor:
a)  executar programas e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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