Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 32.848 de 23 de Janeiro de 1991 de São Paulo

Decreto nº 32.848 de 23 de Janeiro de 1991

Cria, no âmbito da Secretaria da Saúde, a ONCO-REDE - Rede Estadual de Assistência Oncológica Terciária e dá outras providências
Artigo 3 º - Fica criada, no Gabinete do Secretário da Saúde, a Comissão Estadual de Oncologia, com as seguintes atribuições:
I - apreciar as propostas dos órgãos da Secretaria da Saúde quanto aos objetivos e atividades prioritárias do Programa de Controle do Câncer;
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