Inciso II do Artigo 17 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Do Centro de Estudos e Pesquisas
Artigo 17 - O Núcleo de Pesquisas Sócio-Econômicas tem as seguintes atribuições:
II - em relação à análise e elaboração de gráficos:
a)  analisar os dados pesquisados, levantamentos efetuados e relatórios apresentados;
b)  projetar pesquisas relativas a problemas conjunturais e estruturais de direitos do consumidor em âmbito estadual;
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