Alínea "g" do Inciso III do Artigo 16 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO V
Do Centro de Estudos e Pesquisas
Artigo 16 - Ao Centro de Estudos e Pesquisas cabe:
III - promover, executar e participar de cursos, certames, congressos e outros eventos visando à difusão e intercâmbio de experiências, em assuntos relativos à sua área de atuação, com incumbências de:
g)  propor ao Coordenador a solicitação de convênios com órgãos ou entidades nacionais ou internacionais;
Ainda não há documentos separados para este tópico.