Alínea "a" do Inciso III do Artigo 15 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor
Artigo 15 - A Divisão de Análise e Encaminhamento tem as seguintes atribuições:
III - em relação ao Programa de Orientação e Defesa do Consumidor:
a)  propor à autoridade competente à solicitação, junto aos órgãos públicos e entidades civis, de manifestações, dados técnicos, avaliações, laudos e pesquisas técnico-científicas, necessárias à formulação de pareceres relativos às reclamações e consultas recebidas;
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