Inciso II do Artigo 15 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor
Artigo 15 - A Divisão de Análise e Encaminhamento tem as seguintes atribuições:
II - realizar acordos ou conciliações entre as partes envolvidas nas reclamações individuais, por meio de termo de acordo, elaborado em audiência na Divisão;
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