Alínea "b" do Inciso V do Artigo 14 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor
Artigo 14 - A Divisão de Atendimento Direto ao Consumidor tem as seguintes atribuições:
V - por meio das Equipes de Atendimento e Orientação Telefônica:
b)  contatar as partes envolvidas nas reclamações, colhendo subsídios para sua formalização ou resposta ao consumidor;
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