Inciso I do Artigo 13 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor
Artigo 13 - O Corpo Técnico do Departamento de Atendimento e Orientação ao Consumidor tem as seguintes atribuições:
I - receber, examinar e avaliar reclamações que requeira solução técnica;
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