Alínea "d" do Inciso II do Artigo 11 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Preparo de Processos
Artigo 11 - O Serviço de Preparo de Processos tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Seção de Expediente, preparar o expediente da Diretoria do Serviço e o dos Procuradores do Estado à disposição do Gabinete do Coordenador nos termos dos Decretos nº 27.135, de 29 de junho de 1987 e 29.523, de 17 de janeiro de 1989, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
d)  manter arquivos das cópias dos textos datilografados.
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