Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo

Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991

Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica do Gabinete do Coordenador
Artigo 10 - A Assistência Técnica do Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Coordenador no desempenho de suas funções;
Ainda não há documentos separados para este tópico.