Alínea "a" do Inciso VII do Artigo 5 do Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991 de São Paulo
Decreto nº 33.321 de 03 de Junho de 1991
Altera a denominação da Coordenadoria de Atendimento Direto ao Consumidor para Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, dispõe sobre sua estruturação, organização e regulamentação e dá providências correlatas
Artigo 5 º - A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON tem a seguinte estrutura:
VII - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria, com Seção de Expediente;