Artigo 6 do Decreto nº 32.149 de 14 de Agosto de 1990 de São Paulo
Decreto nº 32.149 de 14 de Agosto de 1990
Cria e organiza a Casa de Detenção de Assis e dá providências correlatas
Artigo 6 .º - A Seção de Pessoal, do Serviço de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.