Inciso VI do Artigo 3 do Decreto nº 32.149 de 14 de Agosto de 1990 de São Paulo

Decreto nº 32.149 de 14 de Agosto de 1990

Cria e organiza a Casa de Detenção de Assis e dá providências correlatas
Artigo 3 .º - A Casa de Detenção de Assis tem a seguinte estrutura:
VI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Finanças, com Setor de Movimentação de Contas Individuais dos Presos;
e) Seção de Material e Patrimônio, com:
1. Setor de Compras;
2. Setor de Almoxarifado;
f) Setor de Administração de Subfrota.
Ainda não há documentos separados para este tópico.