Inciso VIII do Artigo 4 do Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003
Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003
Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revigorado)
VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 8.860, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 8.906, de 2016) (Revigorado)
(Revogado)