Inciso VIII do Artigo 4 do Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003

Decreto nº 4.732 de 10 de Junho de 2003

Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revigorado)
VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.997, de 2017)
VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 8.860, de 2016) (Revogado pelo Decreto nº 8.906, de 2016) (Revigorado)
(Revogado)

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2016

Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da…
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DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
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