Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 6.544 de 22 de Novembro de 1989 de São Paulo

Lei nº 6.544 de 22 de Novembro de 1989

Dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica
Artigo 22 - São modalidades de licitação:
II - tomada de preços, entre interessados previamente cadastrados, obedecida a necessária qualificação, convocados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por edital resumido publicado por uma vez no Diário Oficial do Estado e afixado em lugar acessível aos licitantes, feita comunicação às entidades de classe que os representam;

Página 60 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Dezembro de 2012

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de XXXXX-12-2012 Declarando que os estudos realizados por Arcadio Matias Cardenas Prado, RNE: V293346-3, no exterior, são…
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Página 25 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Janeiro de 2012

Portaria de Cassação da Escola Novo Milênio do Coordenador da COGSP de 17/12/2010, publicada em D.O. de 21/12/2010, de XXXXX-01-2012 Declarando regular a vida escolar do aluno relacionado do Curso de…
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Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a participação de representantes da sociedade civil em Comissões Julgadoras de Concorrências e dá outras providências…
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