Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 6.544 de 22 de Novembro de 1989 de São Paulo

Lei nº 6.544 de 22 de Novembro de 1989

Dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica
Artigo 12 - Para os fins desta lei, consideram - se serviços técnicos, profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos planejamentos, pesquisas e projetos básicos ou executivos;
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