Alínea "a" Artigo 16 Lc nº 597 de 15 de Maio de 1989 de São Paulo
Lc nº 597 de 15 de Maio de 1989
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas e dá outras providências
Artigo 16 - Os processos seletivos especiais para fins de promoção serão realizados anualmente, alternando-se promoção por antigüidade e por merecimento, e regulamentados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar.
§ 1º - O interstício mínimo para concorrer à promoção será de:
a) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no primeiro, 6 (seis) anos no segundo e terceiro Níveis, para os integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos Nível Básico e Escala de Vencimentos Área Saúde Nível Básico;