Parágrafo 3 Artigo 12 Lc nº 597 de 15 de Maio de 1989 de São Paulo

Lc nº 597 de 15 de Maio de 1989

Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas e dá outras providências
Artigo 12 - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
§ 3º do artigo 92 da Constituição do Estado - Emenda nº 57, de 25 de setembro de 1987).
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