Inciso VII do Artigo 10 da Lei nº 6.374 de 01 de Março de 1989 de São Paulo
Lei nº 6.374 de 01 de Março de 1989
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Artigo 10 - São também responsáveis:
VII - solidariamente, o sócio, no caso de liquidação da sociedade de pessoas, pelo débito fiscal de sociedade;