Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 28.981 de 05 de Outubro de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.981 de 05 de Outubro de 1988

Cria e organiza a Casa de Detenção de Sorocaba e dá providências correlatas
Artigo 10 - A Seção de Saúde tem as seguintes atribuições previstas no Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979:
Parágrafo único - a Seção de Saúde tem, ainda, as atribuições previstas no artigo 29 do Decreto nº 27.149, de 2 de julho de 1987.
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