Artigo 20 do Decreto nº 28.533 de 30 de Junho de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.533 de 30 de Junho de 1988

Cria e organiza as Penitenciárias de Guarulhos e de Presidente Bernardes e dá providências correlatas
Artigo 20 - Os Encarregados dos Setores de Prontuários Penitenciários têm, ainda, as competências previstas no artigo 197 do Decreto nº 13.412, de 13 de março de 1979.
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