Artigo 1 Lc nº 558 de 15 de Julho de 1988 de São Paulo
Lc nº 558 de 15 de Julho de 1988
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, e dá outras providências
Artigo 1.º - Fica instituído novo sistema retribuitório para as classes constantes do Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior e do Anexo II - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, do QSAL, que fazem parte integrante desta lei complementar.