Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 5 Lc nº 544 de 24 de Junho de 1988 de São Paulo

Lc nº 544 de 24 de Junho de 1988

Reajusta as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências
Artigo 5.º - Os valores das gratificações concedidas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986, ficam fixados na seguinte conformidade:
VI - para os integrantes das classes correspondentes à Escala de Vencimentos 7:
a) Agente do Serviço Civil - Médico Nível I a VIII, Agente do Serviço Civil - Médico Sanitarista Nível I a VIII, e Diretor de Escola de Auxiliar de Enfermagem:
1. na Tabela I - Cz$ 3.180,31 (três mil, cento e oitenta e cruzados e trinta e um centavos);
2. na Tabela II - Cz$ 2.385,23 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados e vinte e três centavos);
Ainda não há documentos separados para este tópico.