Inciso VIII do Artigo 2 Lc nº 544 de 24 de Junho de 1988 de São Paulo

Lc nº 544 de 24 de Junho de 1988

Reajusta as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências
Artigo 2.º - O reajuste de vencimentos e salários previsto no artigo anterior aplica-se também::
VIII - ao Chefe da Casa Militar, ao Comandante Geral e aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como aos componentes do Quadro em extinção da Guarda Civil de São Paulo, criado pelo artigo 7.º do Decreto-lei nº 217, de 8 de abril de 1970;

Decreto nº 28.601, de 19 de julho de 1988

Altera os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo…
0
0