Inciso III do Artigo 25 do Decreto nº 28.373 de 06 de Maio de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.373 de 06 de Maio de 1988

Cria e organiza as Casas de Detenção de Parelheiros, Campinas (Sumaré), Marília e de São Vicente e dá providências correlatas
Artigo 25 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 7.º da Lei Complementar nº 498, de 29 de dezembro de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Segurança Penitenciária as seguintes funções:
III e IV), de que trata a alínea d do inciso V do artigo 3.º deste decreto;
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