Parágrafo 1 Artigo 1 Lc nº 540 de 27 de Maio de 1988 de São Paulo
Lc nº 540 de 27 de Maio de 1988
Institui novo sistema retribuitório para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, e dá providências correlatos
Artigo 1.º - A retribuição pecuniária dos cargos das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, regida por esta lei complementar compreende vencimentos e vantagens pecuniárias.
§ 1.º - Os valores de vencimentos são os fixados no Anexo desta lei complementar.