Artigo 8 do Decreto nº 28.373 de 06 de Maio de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.373 de 06 de Maio de 1988

Cria e organiza as Casas de Detenção de Parelheiros, Campinas (Sumaré), Marília e de São Vicente e dá providências correlatas
Artigo 8 .º - As Seções de Valorização Humana têm as seguintes atribuições previstas no Decreto nº 13.412, de 13 de maio de 1979:
I - as dos artigos 124, 126 e 128;
II - por meio dos Setores de Atividades Auxiliares, as dos incisos I e IV do artigo 129 e as do inciso II do artigo 130;
III - por meio dos Setores de Biblioteca e Documentação, as do artigo 136, exceto as dos incisos V, VII e XI.
§ 1.º - Os Setores de Atividades Auxiliares têm, ainda, as seguintes atribuições:
1. preparar o expediente das Seções de Valorização Humana;
2. juntar aos prontuários o que lhes for encaminhado para esse fim pelas Seções de Valorização Humana;
3. coletar e preparar dados solicitados pelas Seções de Valorização Humana.
§ 2.º - Os Setores de Biblioteca e Documentação têm, ainda, a atribuição de selecionar, sob a supervisão das Seções de Valorização Humana, os livros e periódicos destinados aos presos.
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