Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 28.373 de 06 de Maio de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.373 de 06 de Maio de 1988

Cria e organiza as Casas de Detenção de Parelheiros, Campinas (Sumaré), Marília e de São Vicente e dá providências correlatas
Artigo 3 .º - As Casas de Detenção de Parelheiros, Campinas (Sumaré), Marília e de São Vicente têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Prontuários Penitenciários;
Ainda não há documentos separados para este tópico.