Artigo 8 do Decreto nº 28.206 de 09 de Fevereiro de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.206 de 09 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre a concessão para a exploração industrial do uso da Rodovia D. Pedro I (SP.65) e do Anel de Contorno de Campinas, bem como para a construção e exploração industrial do uso da Segunda pista da mesma Rodovia D. Pedro I (SP.65) à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A . e dá outras providências
Artigo 8.º - A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A . fica autorizada a cobrar pedágio nas rodovias especificadas nos incisos I e II do artigo 1.º deste decreto.
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