Artigo 10 do Decreto nº 28.195 de 27 de Janeiro de 1988 de São Paulo
Decreto nº 28.195 de 27 de Janeiro de 1988
Transforma o Manicômio Judiciário em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 10 - O Serviço Pericial tem as seguintes atribuições:
I - promover a realização de perícias psiquiátricas, nos termos de legislação pertinente;
II - por meio da Seção de Arquivo Médico e Estatística:
a) manter registros da admissão e de todos os fatos referentes aos pacientes;
b) zelar pela clareza e exatidão dos prontuários médicos;
c) fornecer dados ou informações necessárias ao preenchimento de atestados ou documentos de caráter legal, solicitados pelos interessados;
d) coletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
e) produzir informações de acordo com o sistema estabelecido;
f) zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários;
g) pelo Setor de Arquivo, zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários dos pacientes;
III - por meio do Setor de Comunicações:
a) receber as peças processuais dos réus e inimputáveis que devem ser submetidos à observação para efeito de laudos periciais, bem como informar sobre a ausência das mesmas;
b) requisitar das diversas varas da Capital e do Interior, as peças processuais;
c) fornecer ao médico psiquiatra designado perito relator, as peças processuais e outros documentos necessários à realização da perícia;
IV - por meio da Seção de Apoio Técnico e Administrativo:
a) requisitar do Setor de Arquivo, da Seção de Arquivo Médico e Estatística, e distribuir os prontuários de pacientes, para realização de perícias ou para observância de dispositivos legais determinados pelas autoridades judiciárias;
b) organizar e manter registros atualizados sobre as perícias;
c) providenciar o atendimento das solicitações feitas pelo Poder Judiciário;
d) manter permanente contato com o Serviço Técnico Complementar quanto à situação processual dos interessados objetivando o adequado atendimento do paciente;
e) executar os serviços de datilografia pertinentes à atividade pericial.