Parágrafo 2 Artigo 3 do Decreto nº 28.195 de 27 de Janeiro de 1988 de São Paulo

Decreto nº 28.195 de 27 de Janeiro de 1988

Transforma o Manicômio Judiciário em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 3 º - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha tem a seguinte estrutura:
§ 2º - Na estrutura de que trata este artigo são unidades técnicas:
1. o Serviço de Atendimento Médico e Odontológico, o Serviço Pericial, o Serviço de Enfermagem, o Serviço Técnico Complementar e o Serviço de Segurança e Disciplina;
2. as Seções do Serviço de Atendimento Médico e Odontológico, a Seção de Arquivo Médico e Estatística, a Seção de Apoio Técnico e Administrativo, a Seção de Enfermagem de Clínica Psiquiátrica Masculina, a Seção de Atendimento Psicossocial, a Seção de Terapia Ocupacional, a Seção de Nutrição e Dietética e a Seção de Farmácia.
3. os Setores do Serviço de Atendimento Médico e Odontológico, o Setor de Enfermagem de Clínica Psiquiátrica Feminina, o Setor de Enfermagem de Clínica Médica, o Setor de Enfermagem de Clínica de Terapia Intensiva, o Setor de Recreação e Educação e o Setor de Biblioteca e Documentação.
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