Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 28.195 de 27 de Janeiro de 1988 de São Paulo
Decreto nº 28.195 de 27 de Janeiro de 1988
Transforma o Manicômio Judiciário em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas
Artigo 2 º - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha destina-se:
II - à realização de exames em incidentes de insanidade mental, em indiciados ou réus de ambos os sexos;